Fundos Data Cota Dia
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Mês
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Ano
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Em 12
meses
%
PL Médio
12 meses
R$ mil
   
AÇÕES  
Credit Agricole Selection FIA(1) 29/07/2010     75.508009 0.19 10.63 -1.48 24.97       67,348
   
DI  
Goldstar DI Cash  30/07/2010     32.479953 0.04 0.82 5.00 8.48     144,141
Credit Agricole DI Master(9) 30/07/2010     59.090978 0.04 0.87 5.21 8.93     659,214
Credit Agricole DI Premiere FIC 30/07/2010     57.052724 0.04 0.82 4.98 8.52       44,893
   
MULTIMERCADO  
Credit Agricole Magno(3) 29/07/2010     42.017352 0.12 1.85 4.91 8.81       57,620
Credit Agricole Long Short(4) 29/07/2010     19.994179 -0.02 0.86 5.47 10.34       79,605
Credit Agricole Multi Manager(5) 29/07/2010     42.291099 0.02 1.14 4.59 9.62       26,371
Credit Agricole Multi-Gestion(7) 29/07/2010     17.094377 -0.03 0.64 4.87 9.73         5,270
Credit Agricole Diversifié(8) 29/07/2010     13.152137 0.02 1.66 6.65 14.10       28,353
Credit Agricole Volatilité(10) 29/07/2010     11.181217 0.04 0.84 5.60 9.12       11,815
   
CAMBIAL  
Credit Agricole Cambial Protection(6) 29/07/2010     16.322201 -0.30 -2.05 0.33 -8.53         7,487
   
FMP FGTS  
Credit Agricole FMP FGTS Vale R Doce  29/07/2010   122.848405 -0.92 10.80 -1.97 27.75       43,945
Text Box: A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. Para avaliação da performance de fundo(s) de investimento(s), é recomendável uma análise de, no mínimo, 12 (doze) meses. Seguindo orientações da ANBID, as rentabilidades dos fundos foram recalculadas para padronização de comparação com os demais fundos do mercado. O novo cálculo considera a variação entre o último dia do mês atual e o último dia do mês anterior. 1Taxa de Performance: 20% do rendimento do fundo que exceder 100% da variação do Ibovespa médio. 3Taxa de Performance: 20% do rendimento do fundo que exceder 100% do CDI. Será cobrada Taxa de Saída no valor de 5% sobre o montante resgatado, ficando os cotistas isentos da cobrança desta taxa, quando os resgates forem programados conforme segue:   I - Quando há cobrança de Taxa de Saída fica estipulada como data de conversão de cotas o mesmo dia útil da olicitação de resgate.   II - Quando não há cobrança de Taxa de Saída fica estipulada como data de conversão de cotas a sexta-feira subseqüente ao pedido de resgate, que deverá ser solicitado no primeiro dia útil da semana. Cumpre mencionar que quando a sexta-feira não for dia útil, a data de conversão de cotas será o primeiro dia útil anterior à sexta-feira. Este fundo é gerido pela Opus Gestão de Recursos Ltda desde 30/11/2005, conforme aprovado na Assembléia realizada em 24/10/2005. Este fundo está autorizado a realizar operações em ativos financeiros no exterior . 4 ESTE FUNDO INCORPOROU O FUNDO CREDIT AGRICOLE EQUITY HEDGE FI MULTIMERCADO EM 10/10/2008. Taxa de Performance: 20% do rendimento do fundo que exceder 100% do CDI. 5 FUNDO REABERTO PARA NOVAS APLICAÇÕES DESDE 26/08/2008. ESTE FUNDO INCORPOROU O FUNDO CREDIT AGRICOLE MULTI MANAGER 15 FIC FI MULTIMERCADO EM 15/09/2008. Taxa de Performance: 20% do rendimento do fundo que exceder 100% do CDI. 6Taxa de Performance: 20% do rendimento do fundo que exceder 100% da taxa de câmbio do dólar norte-americano (PTAX) no período, mais 8%. 7Taxa de Performance: 20% do rendimento do fundo que exceder 100% do CDI. Será corada Taxa de Saída no valor de 10% sobre os valores líquidos resgatados, ficando os cotistas isentos da cobrança desta taxa, quando os resgates forem programados conforme segue: I) Com isenção de taxa de saída: Os cotistas poderão fazer a programação do resgate das cotas, mediante informação por escrito ao Administrador, devendo ser realizada com antecedência igual ou superior a 88 dias corridos da data em que o cotista planeja efetivamente solicitar o resgate. Dessa forma, será considerada como data de solicitação do resgate o 88º dia corrido após a programação do resgate. As cotas serão convertidas pelo valor de fechamento do primeiro dia útil subseqüente à solicitação de resgate, e pagas no segundo dia útil subseqüente à referida solicitação; II) Mediante a cobrança de taxa de saída: As cotas serão convertidas pelo valor de fechamento do primeiro dia útil subseqüente à solicitação de resgate, e pagas no segundo dia útil subseqüente à referida solicitação. Para os fundos que possuem Taxa de Performance, de acordo com o quadro de rentabilidade acima,  o período de cobrança é semestral. 8Início do Fundo: 10/07/2008 . Taxa de Performance: 20% do rendimento do Fundo que exceder a 100% do CDI. 9ESTE FUNDO INCORPOROU O FUNDO CREDIT AGRICOLE ÉQUILIBRE FI RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO, EM 15/10/2009. 10Início do Fundo: 04/05/2009. Taxa de Performance: 20% do rendimento do fundo que exceder a 100% do CDI. 
NOTAS IMPORTANTES:
1) OS FUNDOS PREMIERE, PROTECTION, DI MASTER, GOLDSTAR E DIVERSIFIÉ UTILIZAM ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS.
2) OS FUNDOS MAGNO, LONG SHORT, MULTI MANAGER, MULTI-GESTION E VOLATILITÉ UTILIZAM ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A CONSEQÜENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS PARA COBRIR O PREJUÍZO DO FUNDO.
3) OS FUNDOS MAGNO, SELECTION, LONG SHORT, DIVERSIFIÉ E VOLATILITÉ PODERÃO ESTAR EXPOSTOS A SIGNIFICATIVA CONCENTRAÇÃO EM ATIVOS DE POUCOS EMISSORES, COM OS RISCOS DAÍ DECORRENTES.